Proposta pretende alterar lei orgânica da Polícia Civil

Lei orgânica

A deputada estadual Delegada Adriana Accorsi apresentou projeto de lei na sessão plenária desta quinta-feira, 07/05, com a finalidade de alterar a lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a lei orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás.

De acordo com a proposta, quando houver imperiosa necessidade do serviço, os agentes de Polícia e escrivães poderão ser designados para responder pela acumulação especificada no §1º do artigo 46 da lei, fazendo jus à percepção de ajuda de custo no valor de 10% do subsídio do cargo por delegacia municipal de polícia sede de comarca ou delegacia de polícia, até no máximo de 20% sobre o mesmo valor.

A iniciativa vem resolver o fato de que quando o delegado se desloca para outra comarca ou delegacia de polícia, leva consigo alguns agentes e escrivães da delegacia que é titular. Em determinadas situações, o delegado pode acumular duas comarcas ou delegacias, além daquela de que é titular, e irá receber ajuda de custo no valor de 10% do subsídio do cargo de substituto por delegacia municipal sede de comarca ou delegacia de polícia, até no máximo de 20% sobre o mesmo valor. Já os agentes e escrivães não recebiam nenhuma gratificação.

De acordo com a deputada estadual, não restam dúvidas do merecimento da gratificação pelos agentes e escrivães. “A proposta legislativa tem a clara intenção de estender um benefício, dado apenas ao delegado, aos agentes e escrivães, que também trabalham duro pela segurança pública desse Estado”, frisa.

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