Projeto de lei obriga concessionárias a plantar árvores

A deputada estadual Delegada Adriana Accorsi apresentou, nesta quarta-feira (3/6), projeto de lei que obriga as concessionárias de automóveis a plantar árvores para conter o efeito estufa.

A deputada estadual Delegada Adriana Accorsi apresentou, nesta quarta-feira (3/6), projeto de lei que obriga as concessionárias de automóveis a plantar árvores para conter o efeito estufa. Para cada carro novo vendido, a empresa deve plantar uma árvore com a finalidade de contribuir para a formação de corredores florestais entre unidades de conservação, compensando assim a emissão do gás carbônico.

Conforme a proposta, o plantio poderá ser feito pela própria concessionária ou por meio de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas com atuação na área ambiental. A plantação deverá ser feita em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques e jardins, corredores ecológicos, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, observado o seguinte:

As infrações serão punidas com multa, no valor de R$ 200,00 para cada carro que foi vendido sem a compensação do plantio de árvore. A arrecadação será destinada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA) para que seja direcionada a campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.

Ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima):

  • definir as espécie de árvores a serem plantadas;
  • fiscalizar o cumprimento da presente lei;
  • baixar as demais normas visando à execução e à implantação desta lei.

. Para cada carro novo vendido, a empresa deve plantar uma árvore com a finalidade de contribuir para a formação de corredores florestais entre unidades de conservação, compensando assim a emissão do gás carbônico.

Conforme a proposta, o plantio poderá ser feito pela própria concessionária ou por meio de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas com atuação na área ambiental. A plantação deverá ser feita em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques e jardins, corredores ecológicos, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, observado o seguinte:

As infrações serão punidas com multa, no valor de R$ 200,00 para cada carro que foi vendido sem a compensação do plantio de árvore. A arrecadação será destinada à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA) para que seja direcionada a campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.

Ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima):

  • definir as espécie de árvores a serem plantadas;
  • fiscalizar o cumprimento da presente lei;
  • baixar as demais normas visando à execução e à implantação desta lei.
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