Projeto acrescenta parágrafo que aplica não incidência do ITCD a imóveis doados pelos municípios

A deputada estadual apresentou, nesta terça-feira, 7/10, projeto de lei que aplica a não incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) aos imóveis de habitação de interesse social doados pelos municípios.

A deputada estadual apresentou, nesta terça-feira, 7/10, projeto de lei que aplica a não incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) aos imóveis de habitação de interesse social doados pelos municípios. Na proposta, a deputada acrescente parágrafo único ao artigo 51 da Lei Estadual 17.545 11 de janeiro de 2012, com o seguinte teor:

Parágrafo único: O imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, igualmente não se aplica aos imóveis doados pelos Municípios aos beneficiários de programas de habitação de interesse social.

Atualmente, a mesma lei traz em seu artigo. 51, que as doações efetivadas incidirá o ITCD, de qualquer bem ou direito, previsto nos arts. 72 e 73 da Lei estadual no 11.651, de 26 de dezembro de 1991. Entretanto, o artigo 72 em questão frisa que o ITCD incide sobre a transmissão causa mortis e doação, de qualquer bem ou direito. Já o 73 indica que a incidência do imposto alcança:

I – a transmissão ou a doação que se referir a imóvel situado neste Estado, inclusive o direito a ele relativo;

II – a doação, cujo doador tenha domicílio neste Estado, ou quando nele se processar o arrolamento relativo a bem móvel, direito, título e crédito.

De acordo com a deputada Delegada Adriana Accorsi, “faltava a não aplicação de incidência de ITCD sobre as doações realizadas pelos municípios”. Ela esclarece que o projeto de lei supre essa lacuna, igualando aos programas de habitação de natureza social o mesmo tratamento dado aos programas de regularização do Estado de Goiás. “É mais um instrumento jurídico na realização da plena cidadania ao assegurar o direito de moradia digna aos homens e mulheres do Estado de Goiás”, conclui.

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