Projetos pedem a especificação dos crimes de feminicídio e transfeminicídio nas ocorrências policiais

Duas matérias de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que visam especificar nos registros de ocorrência da Polícia Civil do estado de Goiás os crimes de transfeminicídio e feminicídio.

Em 2016 foram apresentados à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), duas matérias de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que visam especificar nos registros de ocorrência da Polícia Civil do estado de Goiás os crimes de transfeminicídio e feminicídio.

Os referidos projetos de Lei, com numeração 3107/16 e 3108/16, respectivamente, foram apresentados pela parlamentar durante Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de outubro do mesmo ano, e aprovados preliminarmente em plenário, onde seguiram para apreciação dos demais deputados na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com a propositura de numeração 3107/16, os registros de ocorrência de homicídio contra a população trans (travestis, transexuais e transgêneros), por motivação homofóbica, registrados pela Policia Civil do Estado, passariam a ter o subtítulo “transfeminicídio”.

Segundo a justificativa apresentada na matéria, o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. “Entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes no país, segundo pesquisa da organização não governamental (ONG) transgender Europe (TGEU). Mas esses dados estão subestimados. Atualmente, não há relatórios oficiais específicos sobre a violência contra a população trans”, afirma a autora.

Considerando que a produção dessas estatísticas tem se revelado crucial no planejamento de intervenções sobre as desigualdades, a proposta prevê, ainda, que as informações sobre o número de ocorrências decorrentes do transfeminicídio deveriam constar no banco de dados divulgado regularmente pela Secretaria de Segurança Pública através do seu órgão competente.

O projeto foi apreciado pelo deputado Jean (PHS), que foi pela rejeição da matéria. Posteriormente, o deputado Santana Gomes (PSL) solicitou vistas do parecer. Até o fechamento desta reportagem, o deputado não apresentou seu posicionamento. O projeto foi entregue ao parlamentar no dia 06 de março de 2017.

Feminicídio

A propositura de numeração 3108/16, prevê que os registros de ocorrência de homicídio perpetrado contra a mulher, por razões da condição de sexo, passem a ter o subtítulo “feminicídio”. Ainda de acordo com o projeto, as informações sobre o número de ocorrências deveriam constar no banco de dados divulgado regularmente pela Secretaria de Segurança Pública por meio do órgão competente.

Em justificativa, Accorsi argumenta que tal inciativa tem o propósito de ampliar a proteção dedicada às mulheres. “O Brasil ocupa a 7° a posição no ranking dos países com mais mortes de mulheres por agressão. A violência doméstica responde por 68% dos homicídios no país”, ressalta. Para ela, apesar da existência de legislação sobre violência contra as mulheres ainda é grande o número de vítimas do feminicídio.

Segundo Wânia Pasinato, socióloga e coordenadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, um dos maiores desafios para a realização desses relatórios é a falta de informações oficiais sobre essas mortes. “As estatísticas da polícia e do Judiciário trazem, na maior parte das vezes, informações sobre o sexo das vítimas, o que torna difícil isolar as mortes de mulheres no conjunto de homicídios que ocorrem em cada localidade”, destaca.

Em audiência pública realizada na manhã da segunda-feira, 18 de abril, do mesmo ano, no auditório Solon Amaral da Casa de Leis, a promotora da 63° Promotoria da Violência Doméstica e Contra a Mulher, Rúbian Correa Coutinho, declarou que é necessário mudanças na legislação em relação ao transfeminicídio. “Essa luta de diferenças entre a mulher e a transexual deve ser discutida dentro da legislação. Não existe uma especificação na lei que discuta o transfeminicídio”, disse Rúbian.

Ela também explicou que se o transexual se sente mulher, é caso de feminicídio, porém, se não estiver explicito na lei e se o júri for conservador, tratará o caso de forma comum. “O Ministério Público tem o núcleo dos promotores do tribunal do júri e essas comissões devem procurar a promotoria especifica para apurar o caso”.

Segundo o relator do projeto apresentado pela parlamentar, deputado Simeyzon Silveira (PSC), o projeto de Lei não pode prosperar, pois esbarra em óbice constitucional de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. De acordo com o documento, “viola a constituição no que concerne à separação de poderes”, ressalta ainda que esse “não é o meio mais adequado para tal objetivo”.

Ainda de acordo com o documento, é importante ressaltar que a Relatoria, ao fazer consulta com a Polícia Civil do Estado, mais especificamente a Delegacia Especializada da Mulher, foi informada que o crime de feminicídio já é registrado atualmente sob este título, e não sob o título de homicídio ou qualquer outro, o que, segundo o documento, torna “a presente proposta legal desnecessária”.

Durante sua legislatura, Adriana Accorsi apresentou 13 projetos de Lei voltados às mulheres, dentre eles: Criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAM); Aplicação de medida coercitiva administrativa ao agressor para coibir e prevenir a violência doméstica; reserva de vagas de emprego para as mulheres vítimas de violência doméstica; programa mamografia móvel nas unidades prisionais; política estadual de formação e capacitação continuada de mulheres; campanha permanente de combate ao machismo e valorização das mulheres na rede estadual de ensino; criação da comissão dos direitos da mulher na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego); obrigatoriedade da realização de exame para detectar trombofilia em Goiás; criação do fundo especial dos direitos da mulher; e outros.

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