Projeto de lei estabelece multa a agressor

O valor será encaminhado em ressarcimento ao Estado de Goiás, pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima.

Para coibir e prevenir a violência doméstica, a deputada estadual Delegada Adriana Accorsi apresentou, no dia 17 de novembro, proposta de lei que dispõe sobre aplicação de multa ao agressor que, por ação ou omissão, cometer violência contra a mulher.

O valor será encaminhado em ressarcimento ao Estado de Goiás, pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima. O serviço público poderá ser acionado por qualquer cidadão que tenha presenciado a agressão ou tenha conhecimento do fato.

Os valores recebidos pelo Estado serão aplicados nas políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar contra a mulher

A proposta considera acionamento do serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento para prestar as seguintes assistências à vítima:

  • serviço de atendimento móvel de urgência;
  • serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito;
  • serviço de busca e salvamento;
  • serviço de policiamento ostensivo;
  • serviço de polícia judiciária.

O projeto ainda especifica que violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão que se enquadre como crime previsto na legislação penal, assim como o disposto nos artigos, 5º e 7º, da Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

As multas previstas serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.

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