Projeto de lei cria Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres

Atenta acerca da relação da mulher com o trabalho, a deputada estadual Delegada Adriana Accorsi apresentou, na tarde desta quarta-feira, projeto de lei que cria a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

Atenta acerca da relação da mulher com o trabalho, a deputada estadual Delegada Adriana Accorsi apresentou, na tarde desta quarta-feira, projeto de lei que cria a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

Os objetivos da Política são:

  • A formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho;
  • A viabilidade do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica;

Para a realização desses objetivos, serão oferecidos às mulheres:

  • Cursos, projetos, programas de formação interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização;
  • Temáticas sobre o desenvolvimento do empreendedorismo, da gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas.

A proposta de lei prevê metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar. Desse modo, o Poder Executivo fica autorizado a reservar para as mulheres 50% das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas nacional e municipal, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho.

As vagas reservadas serão destinadas, prioritariamente, às chefes de família ou às vítimas de violência doméstica ou familiar.

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