Obrigatoriedade de divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100)

Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100)

Apresentei Projeto de lei aperfeiçoando Lei de minha autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos públicos e privados, para que esta ação se estenda aos condomínios verticais e horizontais, comerciais e residenciais; supermercados e hipermercados. A Lei deve levar o nome da comunicadora Cacau Mila, que sugeriu que a divulgação dos números seja feita também nestes locais.

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