Apresentei Projeto de lei aperfeiçoando Lei de minha autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos públicos e privados, para que esta ação se estenda aos condomínios verticais e horizontais, comerciais e residenciais; supermercados e hipermercados. A Lei deve levar o nome da comunicadora Cacau Mila, que sugeriu que a divulgação dos números seja feita também nestes locais.
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